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O pedido de averbamento do director técnico de obra deve ser apresentado no prazo máximo de 15 dias a contar da data da cessação da sua responsabilidade como director técnico da obra. Para além disso, o pedido deverá ser acompanhado de termo de responsabilidade. Os termos de responsabilidade dos autores de projectos, do coordenador de projecto, do director técnico da obra ou do director de fiscalização da obra obedecem às especificações definidas nos anexos i, ii e iii da Portaria N.º232/2008, de 11 de Março (art. 20.º).
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Prazo expectáve

10 dias úteis


Prazo legal

10 dias úteis - Código do Procedimento Administrativo

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 26/2010 de 30 de Março

Perguntas Frequentes
A quem deve ser comunicada a intenção de averbamento para substituição de Director Técnico de Obra?
A substituição do director técnico de obra, do requerente ou comunicante, ou do responsável por qualquer dos projectos apresentados deve ser comunicada ao gestor do procedimento do Município, para que este proceda ao respectivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição.
Quem é o gestor do procedimento?
O gestor do procedimento é a pessoa responsável pelo processo no Município. É ele(a) que regista no processo a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao Município e da recepção das respectivas respostas, quando for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais.