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A Ficha Técnica da Habitação deve estar redigida em língua portuguesa, em termos claros e compreensíveis para o comprador, de modo a ser facilmente legível e sem remissões para textos técnicos cuja compreensão pressuponha conhecimentos específicos.
Sem Sessão
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Elementos a apresentar com o pedido Ficha Técnica de Habitação, elaborada de acordo com o modelo aprovado, devidamente paginada e rubricada. |
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Legislação aplicável N.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março; Alteração Decreto Lei 26/2010 de 30 de Março; |
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Prazo expectável 10 dias úteis |
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Que elementos contempla a Ficha Técnica da Habitação? |
Ver mais

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Os elementos constantes da Ficha Técnica da Habitação devem estar em conformidade com os projectos de arquitectura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais, de acordo com o previsto nos n.º 4 e 5 do artigo 128º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro alteração Lei n.º 60/2007 A Ficha Técnica da Habitação deve conter informação sobre os principais profissionais envolvidos no projecto, construção, reconstrução, ampliação ou alteração, bem como na aquisição da habitação, e ainda sobre o loteamento, o prédio urbano e a fracção autónoma ou a habitação unifamiliar.
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