Pedido para concessão de subsídio aos progenitores pelo nascimento de um filho (o pedido deve ser solicitado até ao prazo máximo de 6 meses após a data do nascimento)
Sem Sessão
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O Que Preciso
Como realizar
O pedido é feito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Mod.241), devidamente instruído.
Setores do requerimento:
·Identificação dos progenitores
·Rendimento dos progenitores
·Identificação do recém-nascido
·Identificação do(s) irmão(ãos) se aplicável
·Declaração sobre compromisso de honra
·Lista de documentos a entregar
Como fazer:
O requerimento deverá ser preenchido e entregue
Documentos necessários a exibir ou entregar
·Documentos de identificação dos progenitores
·Atestado de residência da Junta de Freguesia (um dos progenitores deve residir há mais de 3 anos)
·Declaração(ões) de IRS e nota(s) de liquidação ou declaração(ões) de isenção dos progenitores
·Boletim de nascimento da recém-nascida
Outros documentos considerados relevantes pelo requerente
Saber Mais
Legislação aplicável
Regulamento do Apoio social e incentivo à fixação de pessoas e famílias