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Pedido para concessão de subsídio aos progenitores pelo nascimento de um filho (o pedido deve ser solicitado até ao prazo máximo de 6 meses após a data do nascimento)

Sem Sessão
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O Que Preciso
Como realizar

O pedido é feito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Mod.241), devidamente instruído.

Setores do requerimento:

·   Identificação dos progenitores

·   Rendimento dos progenitores

·   Identificação do recém-nascido

·   Identificação do(s) irmão(ãos) se aplicável

·   Declaração sobre compromisso de honra

·   Lista de documentos a entregar

Como fazer:

O requerimento deverá ser preenchido e entregue
Documentos necessários a exibir ou entregar

·   Documentos de identificação dos progenitores

·   Atestado de residência da Junta de Freguesia (um dos progenitores deve residir há mais de 3 anos)

·   Declaração(ões) de IRS e nota(s) de liquidação ou declaração(ões) de isenção dos progenitores

·   Boletim de nascimento da recém-nascida

Outros documentos considerados relevantes pelo requerente
Saber Mais
Legislação aplicável
Regulamento do Apoio social e incentivo à fixação de pessoas e famílias