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A Câmara Municipal tem por missão assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água e drenagem de águas residuais prestado ao munícipe, estimulando a melhoria da qualidade da água de consumo e o desempenho das infra-estruturas instaladas. Para além da exploração e manutenção das infra-estruturas de saneamento, tem também a competência da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água do Concelho e da rede de abastecimento associada, assim como o controlo da qualidade, que visa assegurar todas as acções de monitorização da qualidade da água nos termos da legislação aplicável.
O Que Preciso
Elementos a apresentar com o pedido
Requerimento;
Caderneta Predial;
Escritura de Compra e Venda, quando aplicável;
Contrato de arrendamento, quando aplicável;
Licença de Habitação / Alvará, quando aplicável;
Licença de Estabelecimento Comercial / Alvará, quando aplicável;
Autorização de débito em conta, no caso de optar por essa modalidade de
Saber Mais
Legislação aplicável

Decreto-Lei 306/07 de 27 de Agosto;

Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro, a Câmara Municipal procede à divulgação das análises trimestrais à qualidade da água para consumo humano.

Perguntas Frequentes
Como posso estabelecer um contrato para fornecimento de água?
Para celebrar o contrato da água, deverá ser entregue, em 1º lugar, o respectivo requerimento de pedido de ramal, que poderá ser fornecido na Divisão de Serviços Básicos.