O pedido de averbamento do director técnico de obra deve ser apresentado no prazo máximo de 15 dias a contar da data da cessação da sua responsabilidade como director técnico da obra. Para além disso, o pedido deverá ser acompanhado de termo de responsabilidade. Os termos de responsabilidade dos autores de projectos, do coordenador de projecto, do director técnico da obra ou do director de fiscalização da obra obedecem às especificações definidas nos anexos i, ii e iii da Portaria N.º232/2008, de 11 de Março (art. 20.º).
No caso do pedido incidir sobra a Planta Síntese de Loteamento ou de Alvará de Loteamento, o(a) requerente não poderá fazer uso ilegítimo das informações obtidas, tal como dispõe o n.º2 do art.10.º da Lei 65/93 de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 8/95 de 29 de Março.
A Ficha Técnica da Habitação deve estar redigida em língua portuguesa, em termos claros e compreensíveis para o comprador, de modo a ser facilmente legível e sem remissões para textos técnicos cuja compreensão pressuponha conhecimentos específicos.