Nos termos do alínea c), do n.º 3, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, é da responsabilidade da entidade gestora manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem e desembaraço final de águas residuais e de lamas. Assim sendo, a Câmara Municipal garante aos seus munícipes a limpeza de fossas sépticas.. Estas intervenções são imprescindíveis para manter os níveis de salubridade destes locais e de aumentar o seu tempo de vida útil.